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Nota fiscal e cupom fiscal: entenda a diferença entre os documentos

Tempo de leitura: 4 minutos No cotidiano das vendas dos vários estabelecimentos comerciais, o cupom fiscal e a nota fiscal são quase que equiparados pelos consumidores e até por alguns […]
Nota fiscal e cupom fiscal: entenda a diferença entre os documentos
Equipe ATS
Equipe ATS
Tempo de leitura: 4 minutos

No cotidiano das vendas dos vários estabelecimentos comerciais, o cupom fiscal e a nota fiscal são quase que equiparados pelos consumidores e até por alguns comerciantes.

Na verdade, os dois documentos trazem a mesma importância no que se refere ao recolhimento de tributos, mas apresentam certas diferenças notáveis em relação a outras funcionalidades.

Mas você saberia dizer com precisão quais são as diferenças, funções e importância de cada um desses documentos? Descubra a seguir e não fique mais com dúvidas!

Afinal, o que é uma nota fiscal?

A nota fiscal é um recibo obrigatório emitido mediante a compra de um produto ou serviço. Em linhas gerais, a transação de compra é documentada pela emissão da nota fiscal, a qual serve ainda para o recolhimento de impostos. Não utilizá-la é considerado crime de sonegação de impostos.

Em outras palavras, com a nota fiscal registra-se a transferência de propriedade sobre um bem ou serviço prestado por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física ou outra empresa. Assim, a loja passa o item ou comprova o serviço que será prestado para aquele que tiver consumido e pago pelo produto.

Normalmente, na nota fiscal estão inseridos os dados do estabelecimento comercial que vendeu a mercadoria ou serviço, como o nome, endereço de contato e CNPJ, além das quantidades e características do produto comercializado, da garantia atrelada ao bem, dos valores respectivos e tributos incidentes.

Em posse de uma nota fiscal, o consumidor tem os seus direitos assegurados por lei no momento de registrar as reclamações em órgãos de defesa do consumidor. Mas não somente, no momento em que o consumidor exige a sua nota fiscal, está assegurando a arrecadação de impostos que serão utilizados para o bem comum da população, seja na construção de escolas, creches, pavimentação das ruas e criação de hospitais públicos.

Principais diferenças entre nota fiscal e NF-e

Com o avanço tecnológico voltado à área de gestão comercial, a nota fiscal eletrônica aparece como um recurso bastante eficaz, uma vez que torna mais prática a otimização dos processos internos de um empreendimento.

Ao substituir o papel, a NF-e assegura a economia de tempo dos colaboradores, posto que já não se faz mais necessário passar horas digitalizando bolos e mais bolos de notas fiscais. Os arquivos, antes impressos, agora são encontrados no formato XML.

E assim, sendo uma alternativa mais econômica e sustentável de nota fiscal, a NF-e é armazenada automaticamente no sistema de sua empresa e no sistema oficial da Fazenda, garantindo, assim, maior transparência de dados, além de otimizar as atividades operacionais do empreendimento, poupando tempo e custos excedentes.

Nota fiscal e cupom fiscal são a mesma coisa?

Em linhas gerais, a resposta é não, posto que uma nota fiscal possui algumas divergências práticas em relação ao cupom fiscal. Substituto da antiga nota fiscal de venda ao cliente, o cupom fiscal é destinado ao consumidor final do varejo, servindo para formalizar e legitimar a compra legalmente.

Esse comprovante é emitido por uma impressora fiscal especial, o Emissor de Cupom Fiscal e se equipara à nota fiscal para todos os efeitos de comprovação dos tributos a serem pagos.

A impressão do cupom fiscal comprova que uma venda foi realizada. Sua identificação é fácil, já que no alto do documento vem expresso o termo “Cupom Fiscal”. Neste caso, quem adquire a mercadoria ou serviço tem sua compra formalizada. A partir disso, não é infrequente o fato de que as empresas e as lojas entreguem ao consumidor os dois documentos a cada compra feita: a nota e o cupom em simultâneo.

Nota fiscal e cupom fiscal: semelhanças e divergências

Tanto o cupom fiscal quanto a nota fiscal são de emissão obrigatória nas empresas, magazines, lojas e demais estabelecimentos comerciais, no ato de uma compra realizada pelo consumidor.

A nota fiscal, no entanto, serve de garantia para o acesso à assistência técnica ou para a troca de produtos, visto que traz os dados completos do consumidor. Quando um consumidor quer o ressarcimento do valor cobrado pelo produto ou a substituição de um produto defeituoso, ou que prefira, por exemplo, outro tamanho ou cor, é a nota fiscal que deve ter em mãos, visto que no documento consta discriminado os produtos.

Como o cupom fiscal não mostra as informações da pessoa que adquiriu o produto do estabelecimento, o caso pode motivar fraudes. Além disso, com a Lei nº 12.741/12 que informa aos cidadãos a parcela dos tributos que são pagos a cada compra realizada, os documentos fiscais passam a ser um meio de controle da carga tributária que é passada ao Estado.

Para que o consumidor tenha mais segurança, sempre que quiser garantir a troca de produtos prejudicados ou fora da validade, é importante verificar os tributos que pagará por sua aquisição e ainda ter a formalização certificada de sua compra através do pedido do cupom fiscal e da nota fiscal no estabelecimento comercial.

DANFe e a segurança da mercadoria em curso

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecido como DANFe tem como principal função resumir as informações mais importantes da nota fiscal. Mas, não se engane, o DANFe não pode ser substituto direto da nota fiscal, pois é somente ela que possui validade jurídica.

Nesse sentido, a principal função do DANFe é servir-se de uma versão legível da nota fiscal, posto que, quando digital, é preciso de ferramentas específicas para decodificar o arquivo, dado o seu formato em XML.

Geralmente, o DANFe acompanha as mercadorias de compras virtuais e fornece as informações mais elementares do produto e do comprador. Sendo assim, o DANFe é um documento de proteção da mercadoria em casos de fiscalizações, afinal, mercadoria sem declaração de valor é uma mercadoria não certificada e legitimada.

Em um documento auxiliar da nota fiscal você deverá encontrar:

  • Chave de acesso para consulta virtual da NFe;
  • Código de barras;
  • Dados do comprador;
  • Dados da empresa;
  • Valor da mercadoria.

Agora que você já sabe as diferenças básicas entre uma nota fiscal e um cupom fiscal, nos conte nos comentários: você pede esses documentos quando faz suas compras diárias ou de produtos mais caros, sujeitos a troca ou devolução?

Para mais dicas relevantes como estas, não deixe de acompanhar as nossas publicações semanais aqui no blog ATS. Aliás, já conferiu nosso post sobre gestão inteligente? Não deixe de conferir e nos vemos no próximo post!

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