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14 dúvidas mais frequentes sobre declaração de imposto de renda

Tempo de leitura: 6 minutos Entra ano e sai ano e a época de declarar o Imposto de Renda e toda aquela corrida pelos comprovantes de pagamentos perdidos, informe de rendimentos e demais documentos, nunca deixa de acontecer. Por mais que as tecnologias sejam agregadas ao processo e a Receita Federal invista no auxílio ao contribuinte, muitas pessoas ainda não têm o total domínio sobre tudo que envolve esta obrigação que nós brasileiros temos com a União. No post de hoje, nós da Práticas de Gestão, falaremos a respeito das principais questões levantadas por quem deverá declarar o imposto. Não caia nas garras do leão! Basta conferir.
14 dúvidas mais frequentes sobre declaração de imposto de renda
Marketing ATS
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Tempo de leitura: 6 minutos

Entra ano e sai ano e a época de declarar o Imposto de Renda e toda aquela corrida pelos comprovantes de pagamentos perdidos, informe de rendimentos e demais documentos, nunca deixa de acontecer. Por mais que as tecnologias sejam agregadas ao processo e a Receita Federal invista no auxílio ao contribuinte, muitas pessoas ainda não têm o total domínio sobre tudo que envolve esta obrigação que nós brasileiros temos com a União. No post de hoje, nós da Práticas de Gestão, falaremos a respeito das principais questões levantadas por quem deverá declarar o imposto. Não caia nas garras do leão! Basta conferir.

No caso do Imposto de Renda de Pessoas Físicas:

Quem é obrigado a declarar?

O limite de renda que define quem será isento ou será obrigado a informar seus dados e pagar o devido imposto, é definido por um valor base estipulado pela Receita Federal. No caso da declaração de 2015, quem obteve rendimentos passíveis de tributação acima de R$ 26.816,55 no ano de 2014, ou contribuintes que obtiveram rendimentos não passíveis de tributação, tributados na fonte, ou isentos em um valor acima de R$ 40.000, devem declarar.

Qual é o limite para as deduções?

No formato simplificado, o contribuinte tem uma espécie de “desconto padrão” de 20% na renda passível de tributação, até o limite de R$ 15.880,89. Aos que tiveram gastos dedutíveis acima deste valor, existe a opção da declaração na forma completa. No caso de quem possui dependentes, é possível deduzir até R$ 2.156,52. Em relação a despesas relacionadas a saúde, não existe limite.

Devo optar pelo modelo simples ou completo?

Para o ano de 2015, o sistema eletrônico utilizado para a realização das declarações apresenta um facilitador para quem não tem certeza a respeito de qual modelo deverá optar para que a sua declaração seja realizada. No momento em que a declaração começa a ser preenchida pelo usuário, o próprio programa demonstra qual é a melhor opção, demonstrando os valores a serem pagos ou restituídos em cada caso.

É recomendável fazer a declaração conjunta?

Depende. A vantagem da declaração conjunta se dá apenas quando apenas uma das partes possui rendimentos tributáveis. Desta forma, o contribuinte principal terá como abater os R$ 2.156,52 por cada dependente, como previsto nas regras de envio do imposto, assim como suas doações incentivadas e suas despesas. O ideal é que os cálculos sejam feitos antes de tomar a decisão de fazer a declaração conjunta, no intuito de verificar a viabilidade de se fazer dessa maneira.

O pagamento de pensão alimentícia é dedutível?

Não basta um combinado entre as partes para que a pensão alimentícia se torne um pagamento dedutível. Somente se a obrigação de fornecer alimentos aos filhos estiver acordada em escritura pública ou através de decisão judicial é que ela, em função desse ato, poderá se enquadrar nas regras referentes às deduções do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Como faço a declaração do financiamento do meu imóvel?

O recomendado é que esta informação seja declarada na ficha de Bens e Direitos, dando a informação no campo de descrição do bem que se trata de imóvel financiado. Informações como instituição credora e o número do contrato do financiamento devem constar na descrição. Dispensa-se a informação na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Em se tratando do valor do imóvel, no campo destinado deve ser informado o valor, incluindo os juros, que foi pago pelo bem até o último dia do ano de apuração.

Posso atualizar o valor do imóvel?

Vamos supor que o imóvel adquirido passou por obras que modificaram a sua planta original, ou simplesmente agregaram valor para a casa, apartamento ou lote, modificando o seu preço inicial. Desde que os documentos necessários, como notas fiscais e comprovantes de gastos referentes às reformas e ampliações sejam apresentados, o valor poderá sim ser atualizado.

Eu só posso fazer a retificação após se encerrar o prazo de entrega das declarações?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, durante o período de declaração também é possível retificar as suas informações. Desde que a sua declaração não esteja sob investigação, esta retificação pode ser feita em até cinco anos. Como visto, o leão te dá a oportunidade para que você apresente os seus dados da forma correta em um prazo bastante aceitável.

Perdi o recibo de entrega da última declaração. O que posso fazer?

Você precisa do recibo de entrega para a última declaração para tomar posse em um cargo público ou requisitar um visto americano, por exemplo, mas simplesmente o perdeu. Saiba que nem tudo está perdido. O contribuinte pode retirar uma cópia diretamente no site da Receita Federal ou em um posto de atendimento. Lembrando que os recibos são entregues apenas ao titular, salvo em casos em que uma procuração seja apresentada.

Quem recebe as restituições primeiro?

A prioridade é dada aos portadores de doenças graves, idosos e deficientes físicos ou mentais. Normalmente os valores são pagos em seis lotes entre julho e dezembro.

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Lembre-se que quem entrega a declaração com antecedência sem erros ou omissões também recebe a restituição mais cedo, portanto, preencha a sua declaração com bastante atenção e não deixe para os últimos dias.

No caso do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas:

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) funciona como uma forma de distribuição de recebimentos e aporte ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social do país. É recolhido a partir dos ganhos no capital de uma sociedade empresarial, apurado de acordo com sua receita ou seus resultados.

Afinal, como o IRPJ é calculado?

As bases de cálculo dos impostos são determinadas segundo a respectiva lei em vigor, no tempo em que ocorreu o fato originário. É o lucro real, o presumido ou o arbitrado referente ao período apurado. Todos os rendimentos e ganhos de capital de um empreendimento integram sua base de cálculo, independentemente da forma em que ocorreram. Assim, basta que sejam celebrados de forma a se enquadrarem na lei em que os impostos incidem.

Em que período o IRPJ é apurado?

Tendo como base as formas de lucro real, presumido e arbitrado, o imposto será fixado em trimestres que se encerram nas datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. Caso o contribuinte prefira, nos casos de lucro real, o cálculo pode ser feito anualmente. Em caso de qualquer fenômeno que aconteça na administração — como uma cisão ou fusão, o encerramento de atividades e assim por diante —, a base de cálculo do imposto será definida na respectiva data do ocorrido.

Quais são as alíquotas e em que casos há o adicional?

A alíquota para qualquer tipo de pessoa jurídica será de 15% incididos sobre o lucro real. A situação vale para qualquer atividade que envolva PJ, inclusive as rurais. Quando a parcela do lucro real excede o resultado de 20 mil reais multiplicados pelo número de meses do período de apuração vigente, aí incide um adicional de 10%. Esse adicional é arrecadado independentemente da ocorrência de fusão, cisão, incorporação ou liquidação, sendo que a regra vale, inclusive, para os produtores rurais.

Quais são as formas de tributação?

  • Simples Nacional

O Simples une a arrecadação de alguns impostos e tributos de acordo com a Lei Complementar nº23, de 2006. Feito para micro e pequenos empreendedores, o imposto é fixado de acordo com a receita bruta do negócio. A alíquota varia de segmento para segmento e fica entre 4% e 17,42%. Além disso, engloba a maior parte dos impostos, como o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, ISS, ICMS, COFINS e a contribuição para o seguro social.

  • Lucro presumido

Trata-se de uma forma de tributação mais simples, direcionada a quem não é obrigado a declarar através do lucro real. Para a maioria dos empreendimentos, a base de cálculo é de 32%, que incidem sobre o faturamento bruto. Após a obtenção desse valor é que são calculados os impostos devidos. Saiba que o próprio valor pago de impostos, diante da realidade do negócio, é útil para avaliar se a modalidade de tributação está adequada ao empreendimento.

  • Lucro real

O lucro real é, basicamente, o rendimento líquido de acordo com o período apurado. É calculado simplesmente subtraindo-se as despesas das receitas, sendo o formato ideal para o empreendedor que tem grandes gastos, com o lucro abaixo de 32% de sua receita bruta. A grande questão da taxação por meio do lucro real é que se exige, nesse caso, uma contabilidade muito bem organizada, já que qualquer despesa não devidamente comprovada ficaria fora do cálculo, que, nesse caso, favorece o empreendedor.

  • Lucro arbitrado

O lucro arbitrado é determinado pela Receita Federal aos empreendimentos que deixam de cumprir suas obrigações junto ao Fisco, sendo obrigadas a declarar seu IRPJ através do lucro real. Isso acontece quando documentos são omitidos ou quando há alguma suspeita de fraude. Nesses casos, a apuração é feita compulsoriamente, baseada no regulamento do Imposto de Renda, com acréscimos que variam entre 20 e 45%, de acordo com a atividade desenvolvida pela organização. Essa opção é vantajosa para quem opera com altas margens de lucro.

Ainda possui dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda? Aproveite os comentários e compartilhe-as conosco!

 

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