As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31/01) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Converse com o seu contador e não perca o prazo.
O Simples Nacional possui regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.
O resultado da inclusão será divulgado no dia 15 de fevereiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano. A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
Tem interesse na opção pelo Simples Nacional? Fique atento ao prazo de adesão e de regularização de seus débitos e garanta que sua empresa poderá optar por este regime tributário.
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional.