Um dos maiores erros de quem abre um e-commerce é ignorar a legislação vigente sobre o comércio digital. A legislação é uma fator que não pode ser ignorado em nenhum planejamento de marketing, e se você ainda não tinha pensando nisso, este post é para você. Nós vamos te contar os pontos importantes da lei para você levar em consideração na hora de abrir seu e-commerce. Mas desde já recomendados você ler e ter no seu escritório um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (ele também é uma lei que vale para o comércio digital) e o Decreto Federal 7.962/13 – A lei do e-commerce.
O que a lei do e-commerce diz?
O Decreto Federal 7.962/13 foi publicado em 2013 como o Código de Defesa do Consumidor voltado para o comércio eletrônico. A partir deste ano ele entrou em vigor, e até hoje é a lei mais atual que rege os e-commerce. A abrangência do decreto é geral. Vale para todos os tipos e-commerce, não importando o seu porte. Isso significa que você terá que seguir as mesmas diretrizes que o Ricardo Eletro, por exemplo. Mas pense que isso é uma forma de tornar o comércio eletrônico igualitário para todos os lojistas.
A lei abrange diversos pontos, mas todos eles giram em torno de três frentes prioritárias. São os três pontos abaixo que você deve seguir fielmente. Qualquer caso de contradição dos pontos abaixo pode colocar sua loja em sérios riscos legais.
- Informações claras e visíveis;
- Atendimento ágil e eficaz;
- Direito de arrependimento.
Informações claras e visíveis
Este aspecto da lei se refere às informações da loja para evitar calúnias e difamações. O que exatamente precisa estar claro e visível?
– O endereço físico da empresa que deve estar registrado comercialmente e visível no rodapé de todas as páginas.
– Razão Social e CNPJ que também deverá constar em todos os rodapés das páginas.
– O número de telefone também deve constar em todos os rodapés das páginas.
– O e-commerce deve ter disponível o e-mail ou formulários de contato em seu site.
– Todo e-commerce deve ter uma descrição detalhada dos produtos como medida, como manusear, como efetuar limpeza/manutenção/lavagem e outras informações relevantes na hora da compra.
– As formas de pagamento devem ser claras. Identifique todos os cartões que você vai aceitar e se houver qualquer problema na transação o cliente deverá ser informado imediatamente.
– Despesas e taxas adicionais na compra, como fretes, seguro do produto ou qualquer outra taxa, não devem ficar obscuros. O cliente não pode ficar condicionado a pagar algo que não foi informado.
– A linguagem do e-commerce deve ser universal e acessível, sem termos técnicos.
– O contrato de compra sempre deve ser apresentado ao cliente em alguma página do site.
– Em caso de promoções, estas devem constar todas as condições e limitações existentes de maneira clara.
– É necessário apresentar um resumo da compra no carrinho com objetivo de mostrar ao cliente exatamente o que ele está comprando.
– A confirmação de compra é obrigatória. Todo cliente deve ser informado se sua compra foi realizada com sucesso, seja através do site ou por e-mail. É recomendado as duas formas de aviso.
– As condições de troca e devoluções devem estar visíveis e claras para evitar qualquer surpresa para o cliente.
Atendimento ágil e eficaz
A lei determina que o cliente tem direito a algum tipo de auxílio 24 horas por dia, 7 dias por semana. Grandes e-commerce podem investir em SAC com este tipo de atendimento. Já e-commerce de pequeno porte oferecem uma sessão de perguntas e respostas com todas as possíveis dúvidas apresentadas. As duas formas estão dentro da lei, basta você garantir que o acesso à elas seja fácil e contínuo.
Direito de arrependimento
Esta é uma lei presente no Código de Defesa do Consumidor e que também vale para transações comerciais. Ela diz que o cliente tem direito de cancelar a compra sem nenhum ônus em até 7 dias úteis após o recebimento do produto. O lojista não pode questionar nem descontar qualquer valor na hora de realizar o estorno. Deve apenas realizar a logística reversa para recuperar o produto e devolver o dinheiro.
Certificado Digital
Outro ponto importante da lei é em relação ao Certificado Digital. Ele deve constar em todos os e-commerce que apresentem um formulário de cadastro. É uma forma de garantir a segurança de informação e de detalhar as notas fiscais emitidas para tributação dos produtos.
Mais uma vez recomendamos a leitura completa da lei do e-commerce juntamente com o Código de Defesa do Consumidor. Sem este conhecimento você pode colocar sua loja virtual em sérios riscos. Tem alguma dúvida sobre a legislação do comércio eletrônico? Deixe seu comentário pra gente que esclareceremos da melhor forma possível!