Você sabe a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

No cotidiano das vendas nos vários estabelecimentos comerciais, o cupom fiscal e a nota fiscal são quase que equiparados pelos consumidores e até por alguns comerciantes. Na verdade, os dois documentos trazem a mesma importância no que se refere ao recolhimento de tributos, mas apresentam certas diferenças notáveis em relação a outras funcionalidades. Você saberia dizer quando um deles é mais importante? Descubra a seguir e não fique mais com dúvidas:

O que é a nota fiscal?

Este tipo de documento fiscal é o principal comprovante de que o consumidor comprou algum produto em um estabelecimento comercial. A nota fiscal registra a transferência de propriedade de um bem ou serviço de uma empresa para uma pessoa física ou outra empresa. A nota fiscal inclui dados do estabelecimento, como nome, endereço, CNPJ, além da quantidade, características do produto e valores com tributos incidentes.

O que é o cupom fiscal?

Uma impressora fiscal especial, o Emissor de Cupom Fiscal, emite este comprovante, que se equipara à nota fiscal para comprovar os tributos a serem pagos. A impressão do cupom fiscal comprova a realização da venda. Sua identificação é fácil, já que no alto do documento vem expresso o termo “Cupom Fiscal”. Neste caso, quem adquire a mercadoria ou serviço tem sua compra formalizada. A partir disso, não é infrequente o fato de que as empresas e as lojas entreguem ao consumidor os dois documentos a cada compra feita.

As semelhanças e diferenças entre os dois documentos

Cupom e nota fiscal são obrigatórios nas compras, sendo a nota necessária para garantia, assistência técnica ou troca, pois contém dados completos do consumidor. Quando um consumidor quer fazer a substituição de um produto defeituoso, ou que prefira, por exemplo, outro tamanho ou cor, é a nota fiscal que deve ter em mãos.

Como o cupom fiscal não mostra as informações da pessoa que adquiriu o produto do estabelecimento, o caso pode motivar fraudes. A nova legislação (Lei nº 12.741/12) informa aos cidadãos a parcela dos tributos pagos em cada compra, tornando os documentos fiscais um meio de controle da carga tributária repassada ao Estado. No entanto, é importante ressaltar que apenas a nota fiscal é adequada para a troca de produtos ou o ressarcimento do valor pago pela mercadoria ou serviço.

Para garantir a troca de produtos, o consumidor deve verificar os tributos pagos e solicitar o cupom fiscal e a nota fiscal no estabelecimento.

Você pede esses documentos quando faz suas compras diárias ou de produtos mais caros, sujeitos a troca ou devolução? Entendeu as diferenças? Deixe o seu comentário! ou Entre em contato conosco.