No Brasil, a forma de tributação das empresas é de livre escolha entre o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Todos eles se encaixam em diferentes modalidades de empresas, bem como possuem diferentes benefícios e requisitos a se enquadrarem. Em nosso post de hoje, falaremos um pouco sobre a opção do Lucro Real, as vantagens e desvantagens deste regime escolhido por muitas empresas. Confira!
O Lucro real é a forma de tributação que muitos consideram como a mais justa, pois tem como base os resultados ocorridos de maneira efetiva de acordo com o balanço contábil, ajustado de acordo com as leis vigentes no que diz respeito a exclusões da base de cálculo e adições. Desta maneira, o IRPJ e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre resultados contábeis e econômicos, mas nem sempre este cálculo é feito da maneira justa, contradizendo o que foi citado anteriormente, em função das adições distorcerem perdas, despesas e custos referentes ao período.
Diferente do Lucro real, o Simples nacional e o Lucro presumido levam em consideração a receita bruta do empreendimento. Esta forma de cálculo obviamente traz consigo a possibilidade de distorções tributárias, pois nem sempre os resultados de um empreendimento serão positivos, ou seja, nem sempre uma empresa terá lucro, ou a medição deste mostrará valor insuficiente para que o IRPJ e a CSLL sejam recolhidos.
Como é levado ao regime não cumulativo do PIS e COFINS, no qual os débitos relativos podem ser abatidos com os créditos apurados na aquisição de mercadorias e outros bens, o que também acarreta em alíquotas maiores, o Lucro Real acaba se tornando algo mais burocrático. Mas tendo em vista que a tributação é feita de forma mais próxima da geração de Lucro Efetivo, ou dos prejuízos, realizar o planejamento tributário ao se fazer a opção pelo Lucro Real fica muito mais simples, dinamizando as práticas de gestão.
Por ser mais cômodo, muitas empresas acabam fazendo a opção pelo Lucro Presumido. Mas uma análise a ser feita pelo menos uma vez por ano, fazendo a verificação dos balancetes contábeis que deverão estar ajustados e conciliados a tributação por este regime, incluindo PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, comparado com a simulação de tributação pelo Lucro Real, se utilizando de técnicas de planejamento tributário.
Caso a comparação demonstre uma diferença considerável de valores devidos, a sugestão é que se altere a forma de ser tributado. A mesma dica vale também para as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional
Compreendidas algumas questões importantes apontadas acima, de forma resumida, apontaremos as vantagens e desvantagens em se optar pelo Lucro Real:
1. No Lucro Real, é possível compensar prejuízos fiscais do mesmo exercício ou de anos anteriores;
2. Ao se utilizar os balancetes mensais, é possível suspender o recolhimento do IRPJ e do CSLL;
3. Créditos do PIS e do COFINS podem ser admitidos;
4. Amplas possibilidades de planejamento tributário.
1. Práticas mais burocráticas no cálculo e maior rigor contábil exigido;
2. PIS e COFINS com alíquotas mais elevadas.
Esperamos que este post tenha sido útil em se tratando da melhor escolha do regime tributário do seu empreendimento. Mas caso ainda possua dúvidas, aproveite os comentários e compartilhe-as conosco!
Parabe9ns pelo artigo!Cristiano, como vocea falou, a grdnae queste3o e9 o cliente. Se pensarmos como o varejo, que oferece exatamente a mesma TV LED, variando 1 real a cada porta que o cliente bate, nunca teremos um cliente realmente.Quero um cliente que goste do meu trabalho para isso, quero realmente entender e resolver a necessidade dele.Mas claro, todo comee7o e9 complicado creio que o segredo e9 ir identificando em cada trabalho no que acertamos e erramos.E, para conseguir evoluir a imagem, creio que e9 importante sempre cumprir o que foi prometido Aprendi a ne3o prometer mais do que consigo entregar, pois quando fae7o isso, fico bastante frustrado.c9 isso aed. Grande abrae7o!