O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) representa uma iniciativa integrada para promover uma relação transparente entre os contribuintes e as autoridades fiscais. Desde 1º de janeiro de 2008, as empresas contribuintes são obrigadas a registrar eletronicamente todas as operações fiscais e contábeis para a apresentação as autoridades fiscais federais, estaduais e municipais. O SPED introduziu uma nova era na paisagem empresarial brasileira, concentrando-se na evasão fiscal e evitando a concorrência desleal.
Desde 2007, o governo brasileiro aprovou uma série de medidas legais para estimular a economia brasileira e aumentar significativamente o produto interno bruto (PIB). Estas medidas são combinadas com o Programa de Aceleração do Crescimento, que visa estimular setores específicos da economia brasileira. O programa também inclui medidas para promover o desenvolvimento tecnológico e a aplicação da contabilidade eletrônica e do sistema de escrituração fiscal SPED.
O SPED é considerado como uma mudança revolucionária na relação entre o Fisco e os contribuintes, e também pode melhorar a imagem do Brasil aos olhos da comunidade internacional. O sistema favorece as pessoas jurídicas, com oportunidades para melhoria de processos e redução de custos, além de consolidar os dados e permitir uma melhor gestão da informação.
Além do aumento do grau de transparência fornecida por uma plataforma digital, o novo sistema de tributação e contabilidade oferece o benefício adicional de reduzir a chance de erros decorrentes de digitação e de cálculo, bem como erros no preenchimento de quaisquer obrigações acessórias. Ele também corta adequadamente os custos por reduzir o volume de cópias impressas e áreas de arquivamento.
Adaptar-se a este novo modelo de relatório, no entanto, requer um compromisso significativo das empresas, incluindo o investimento na organização do processo, treinamento e tecnologia.
O SPED representa uma iniciativa integrada pelas autoridades fiscais federais, estaduais e municipais para promover uma relação transparente entre as autoridades fiscais e os contribuintes. Em termos gerais, trata-se de modernizar o método atual do cumprimento das obrigações acessórias ajuizadas pelos contribuintes com as autoridades fiscais e os órgãos de fiscalização para:
O SPED é dividido em três subcategorias:
Introduzido pela Secretaria da Receita Federal, o SPED Contábil é obrigatório para as pessoas jurídicas que calculam seus lucros tributáveis com base nos registros contábeis. Sua finalidade é digitalizar o livro de registro contábil e os balancetes e balanços diários.
Os documentos são combinados em um único arquivo digital, que deve ser assinado para a certificação digital tanto pelo representante legal da empresa quanto pelo contador. O arquivo de contabilidade deve ser arquivado e transmitido anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano em que a informação foi gerada pelo sistema (por exemplo, sexta-feira, 29 de junho, 2012 para informações geradas em 2011).
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um conjunto de documentos fiscais digitais e outras informações exigidas pelas autoridades fiscais estaduais e federais. Seu uso é obrigatório para os contribuintes que estão sujeitas a ICMS e IPI e substitui a escrituração e a impressão do Livro de Registro Fiscal, do Livro Registro de Apuração do IPI e do Livro Registro de Apuração ICMS.
Os documentos devem ser reunidos em um único arquivo, que o representante legal da empresa deve assinar usando um certificado digital, e as informações devem ser enviadas mensalmente. Portanto, o contribuinte deve cumprir o prazo para a transmissão do arquivo para cada autoridade fiscal individual. Há penalidades aplicáveis em cada estado por atrasos ou falta de transmissão do arquivo eletrônico.
Usar a EFD para a Contribuição Social sobre a Receita Bruta para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição Social sobre a Receita Bruta para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é obrigatória para as pessoas jurídicas que calculam seus lucros tributáveis com base nos registros contábeis e, como um percentual de vendas brutas.
Enquanto um formulário eletrônico já está em vigor para essas contribuições, a Receita Federal tem definido um layout muito mais detalhado e abrangente para ser completado com dados sobre a compra de bens e serviços que dão origem aos créditos tributários e sobre o rendimento sujeito a essas contribuições.
O arquivo EFD consolida as informações de todas as filiais da empresa e deve ser assinado com o certificado digital do representante legal da empresa e deve ser transmitida mensalmente.
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que é utilizado para documentar operações de venda de bens e serviços e que só existe em um formato digital.
Implementar o sistema de NF-e corretamente é um importante passo comercial, para as empresas que estão autorizadas a emitir apenas notas fiscais eletrônicas. Portanto, quaisquer empresas que não implementaram o sistema de NF-e não serão capazes de cobrar seus clientes.
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