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Entenda os Sistemas Tributários Brasileiros

Tempo de leitura: 2 minutos O empreendedor que ainda não definiu sobre a inclusão de sua empresa no Simples Nacional tem até hoje às 23h59  para tomar a decisão no portal […]
Marketing ATS
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Tempo de leitura: 2 minutos

O empreendedor que ainda não definiu sobre a inclusão de sua empresa no Simples Nacional tem até hoje às 23h59  para tomar a decisão no portal da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).

Criado em 2006, o simples é um regime diferenciado de tributação destinado a empresas e micro empreendedores individuais, os MEIs, com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. A inscrição passa por análise do Fisco e, se aceita, retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Quem perder o prazo de inscrição, no entanto, cai no sistema tributário imediatamente superior, o de Lucro Presumido, com teto de faturamento anual de R$ 48 milhões.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.

Em 2015, a grande novidade para o empresário foi a inclusão de novas categorias ao Simples, como as especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores), até então impedidas de aderirem ao modelo.

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Entenda aqui a diferença dos Sistemas Tributários Brasileiros

Simples Nacional

Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. No ano passado o modelo abriu as portas para uma série de novas especialidades, até então impedidas de optarem pelo Simples, como a área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples. Continuam impedidos negócios do setor bancário (bancos, financeiras, corretoras), de energia elétrica (geração, comercialização e distribuição), fabricantes e varejistas de bebidas alcoólicas e cigarros, além de incorporadoras e empresas de loteamentos imobiliários.

Lucro Presumido

Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.

Lucro real

Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.

Lucro arbitrado

Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.

Fonte: Jornal Estadão

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