No cotidiano das vendas nos vários estabelecimentos comerciais, o cupom fiscal e a nota fiscal são quase que equiparados pelos consumidores e até por alguns comerciantes. Na verdade, os dois documentos trazem a mesma importância no que se refere ao recolhimento de tributos, mas apresentam certas diferenças notáveis em relação a outras funcionalidades. Você saberia dizer quando um deles é mais importante? Descubra a seguir e não fique mais com dúvidas:
O que é a nota fiscal?
Este tipo de documento fiscal é o principal comprovante de que o consumidor comprou algum produto em um estabelecimento comercial. Com a nota fiscal, registra-se a transferência de propriedade sobre um bem ou serviço prestado por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física ou outra empresa: a loja passa o item ou comprova a atividade que será feita para aquele que tiver consumido e pagado pelo produto. Normalmente, na nota fiscal estão inseridos os dados do estabelecimento comercial que vendeu a mercadoria ou serviço, como o nome, endereço de contato e CNPJ, além da quantidade e características do produto comercializado e dos valores respectivos e tributos incidentes.
O que é o cupom fiscal?
Este comprovante é emitido por uma impressora fiscal especial, o Emissor de Cupom Fiscal, e se equipara à nota fiscal para todos os efeitos de comprovação dos tributos a serem pagos. A impressão do cupom fiscal comprova que uma venda foi realizada. Sua identificação é fácil, já que no alto do documento vem expresso o termo “Cupom Fiscal”. Neste caso, quem adquire a mercadoria ou serviço tem sua compra formalizada. A partir disso, não é infrequente o fato de que as empresas e as lojas entreguem ao consumidor os dois documentos a cada compra feita.
As semelhanças e diferenças entre os dois documentos
Tanto o cupom fiscal quanto a nota fiscal são de emissão obrigatória nas empresas, magazines, lojas e demais estabelecimentos comerciais, no ato de uma compra realizada pelo consumidor. A nota fiscal, no entanto, serve de garantia para o acesso à assistência técnica ou para a troca de produtos, visto que traz os dados completos do consumidor. Quando um consumidor quer fazer a substituição de um produto defeituoso, ou que prefira, por exemplo, outro tamanho ou cor, é a nota fiscal que deve ter em mãos.
Como o cupom fiscal não mostra as informações da pessoa que adquiriu o produto do estabelecimento, o caso pode motivar fraudes. Além disso, com a nova legislação (Lei nº 12.741/12) que informa aos cidadãos a parcela dos tributos que são pagos a cada compra realizada, os documentos fiscais passam a ser um meio de controle da carga tributária que é passada ao Estado. No entanto, vale ressaltar que apenas a nota fiscal é apropriada para a troca de produtos ou o ressarcimento do valor coberto pela mercadoria ou serviço.
Para que o consumidor tenha mais segurança, sempre que quiser garantir a troca de produtos prejudicados ou fora da validade, é importante se verificar os tributos que pagará por sua aquisição, e ainda ter a formalização certificada de sua compra, deve-se pedir o cupom fiscal e a nota fiscal no estabelecimento comercial.
Você pede esses documentos quando faz suas compras diárias ou de produtos mais caros, sujeitos a troca ou devolução? Entendeu as diferenças? Deixe o seu comentário!