A Lei 13.467 da Reforma Trabalhista, que atualiza a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entrou em vigor no dia 11 de novembro. Por isso, é importante que empresas e funcionários entendam o que irá mudar. Em linhas gerais, as possibilidades de negociação foram ampliadas.
Para você saber os benefícios que a Reforma Trabalhista podem trazer para a sua empresa, a ATS trouxe para um bate-papo no Webinar Danilo de Almeida, consultor trabalhista da Matur Organização Contábil.
O profissional abordou algumas das principais novas regras.
Você pode ver a palestra completa aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BgaP9csbia8
Férias Anuais
- As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles precisa ter pelo menos 14 dias consecutivos. Os outros precisam ter no mínimo cinco dias corridos. As férias coletivas continuam com o mínimo de 10 dias.
- Os funcionários contratados por tempo parcial tinham um período de férias inferior a 30 dias. Com a reforma mesmo aqueles trabalhadores que estão sob esse regime terão direito a 30 dias.
- Trabalhadores com menos de 18 anos e mais 50 anos, não poderiam tirar férias fracionadas, e agora não há mais limite de idade.
- As férias não podem se iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou dias de descanso semanal (no caso de funcionários com escala, a regra é a mesma. Por exemplo: um funcionário que trabalhou no domingo e irá folgar na segunda. As férias só podem começar dois dias depois.
Contrato de Trabalho Intermitente
Esse contrato veio regulamentar uma prática que já existia. Esses contratos para serviços que não tem necessidade de um trabalho contínuo, mas que pudesse ficar disponível quando fosse necessário. Importante destacar que essa modalidade também consiste em vínculo empregatício.
- O tempo em que o empregado não estiver trabalhando, não irá receber.
- Com exceção de aeronautas, que possuem uma legislação especial, qualquer segmento ou natureza jurídica da empresa pode contratar funcionários nessa modalidade.
- O trabalhador deve ser convocado com antecedência de três dias, por qualquer meio – telefone, email, Whats App, etc. Depois disso, o trabalhador tem até 24 horas para informar se irá aceitar ou não a convocação.
- A multa em caso de não comparecimento do funcionário ou do empregador que não precisar mais do trabalho no dia combinado poderá ser negociada.
- A remuneração deve ser feita ao final do período trabalhado.
Contrato de Trabalho com Prazo Determinado
Para o intenso movimento do comércio no final do ano, substituição para funcionários em férias ou licença previdenciária. Pode ser de até dois anos e ter somente uma prorrogação.
- é possível incluir uma cláusula assecuratória no contrato para que, ao invés de pagar a multa de 50% na rescisão, seja concedido somente o aviso prévio de 30 dias.
- depois de rescindir o contrato, o mesmo contratante não poderá ser novamente contratado num prazo de seis meses.
- os direitos como 13º salário, FGTS e férias são resguardados, mas em caso de rescisão no dia exato, não pagamento de aviso prévio ou rescisão.